Até o dia 6 de julho, candidatos, coligados de partidos políticos e a população em geral estão proibidos de fazer propaganda em prol de candidato, legenda ou coligação para a sucessão municipal de 2012, de acordo com a determinação da lei eleitoral. Apesar da proibição, 65 ações foram movidas desde janeiro deste ano, com denúncias sobre a antecipação da propaganda em Salvador e em cidades do interior do Estado.
Os processos tramitam em cidades que vão do norte a sul da Bahia, como Juazeiro, Intanhém, Caetité, Feira de Santana, Maragojipe, Candeias, Itabuna e Salvador, dentre outras. As ações também têm como partes, nomes conhecidos, a exemplo do radialista e pré-candidato à prefeitura de Salvador, Mário Kertsz, e do deputado federal João Leão; além de legendas como o DEM e o PT.
O uso de outdoors e adesivos para fazer publicidade de candidato ou partido foi um dos maiores causadores das reclamações na justiça eleitoral. Do total de processos em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o uso de outdoors e adesivos foram responsáveis pela proposição de 19 e 18 ações, respectivamente, na Bahia. Somente Itabuna, no sul do Estado, concentra 10 ações na justiça pelo uso indevido de adesivos fora do período autorizado pela legislação.
Nas cidades do interior, parte das queixas envolve prefeitos e vice-prefeitos. Há registros de processos de propaganda antecipada com os nomes de Jackson Luiz Lima Resende – prefeito de Itapé, por propaganda na internet; Domingas Souza da Paixão, gestora de Governador Mangabeira; Luzimar Gomes Medeiros, chefe do executivo de Mundo Novo, por uso de adesivo; e José Maciel Rocha, por divulgação na impressa escrita. Atarde
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